Registro de Marcas

MARCA – SÓ É DONO QUEM REGISTRA!

Marca é um sinal visual que identifica produtos e serviços. É a identidade de uma empresa, deve ser considerada seu maior patrimônio.

O certificado de registro de uma marca equivale a uma escritura, é uma matricula de propriedade móvel, tendo inclusive, valor de mercado.

A marca não só identifica, como agrega, em si, todos os valores do produto ou serviços que representa. Em função disso, deve ser inconfundível com outras marcas, tem que ser exclusiva.

Contudo, a única garantia de que uma marca seja única e não possa ser igualada ou assemelhada a outras é o seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Não podemos esquecer que “Marca sem registro é marca sem dono”. As possibilidades de recuperação na Justiça do direito de usar marcas são remotas, de uma forma geral, pois os Tribunais estão sendo radicais no sentido de entender que aquele empresário que não deu importância a sua marca perderá o direito de reavê-la.

Não há nenhuma legislação que obrigue diretamente o registro de marcas no Brasil, no entanto existem consequências fatais, o que sugere uma obrigatoriedade factual, pois o empresário tem a obrigação de fazer o registro de sua marca se quiser permanecer num mercado tão competitivo e globalizado.

Somente terá valor econômico a marca com registro no órgão federal competente, o INPI. Há casos em que a marca tem muito mais valor que a empresa, como a Nike e a Coca-cola.

Pesquisas realizadas em 2008 nos países Alemanha, Japão, China, Índia, Brasil e Dubai, estimaram uma perda conjunta de US$ 4,6 bilhões em propriedade intelectual, e gastos aproximadamente de US$ 600 milhões no reparo dos danos causados. Assim como o ouro, o diamante ou o petróleo, a propriedade intelectual é uma moeda de troca internacional e seu roubo pode causar sério impacto econômico.

As organizações precisam considerar a segurança não como um centro de custo, mas como um viabilizador de negócios. Funcionários roubam propriedade intelectual para obter ganho financeiro e vantagens competitivas.

SUA MARCA É O MAIOR PATRIMÔNIO DE SUA EMPRESA. O MAIOR RISCO É DE PERDER TODO TRABALHO DE FIXAÇÃO DE IMAGEM JUNTO AO MERCADO CONSUMIDOR. 

NATUREZA DAS MARCAS:

As marcas, podem ser de produtos, de serviços, coletivas ou de certificação. 

TIPOS DE MARCAS:

1. Marca de Produtos – são as que identificam um ou mais produtos no mercado, que permite ao consumidor distinguir o produto dentre os demais, principalmente da mesma espécie. Exemplo: O Boticário – perfumes, Bom Bril – esponja de aço, Philips – aparelho de som.

2. Marca de serviços – são as usadas para identificar empresas prestadoras de serviços, podendo ser de seguimentos idênticos, semelhantes ou afins. Exemplo: VIVO – telefonia celular, CORREIOS – correspondência, TERRA – provedor de internet.

3. Marcas coletivas: são as criadas para identificar produtos ou serviços de entidades, onde é grande o número de beneficiados pelo uso da marca.

4. Marcas de certificação: são as que se destinam identificar produtos ou serviços com determinadas normas ou especificações técnicas, podendo ser quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metologia empregada.

 FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS:

As marcas são classificadas, quanto à sua apresentação, em função de conterem palavras e figuras.

1. Nominativa: é constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos. Exemplos: BANCO ITAÚ, CONSUL, ANTÁRTICA.

2. Figurativa: é constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas tais como o japonês, chinês, hebraico, etc. Nesta última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou termo que ele representa, ressalvada a hipótese de o requerente indicar no requerimento a palavra ou o termo que siguinifica, caso em que se interpretará como marca mista.

3. Mista: é constituída pela combinação de elementos figurativo e nominativo.

4. Tridimensional: é constituída pela forma plástica (física) de produto ou de embalagem, cujo formato por sí, tenha capacidade distintiva no mercado, porém, é preciso que esteja sem qualquer efeito técnico.

 PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE MARCAS:

1. Busca de anterioridade: é o primeiro passo para o registro, no sentido de checar a existencia de pedido (s) de registro em andamento ou até mesmo registro da marca pretendida, que possa constituir impedimento legal à concessão do registro. Vale ressaltar que a legislação vigente, veta o registro de marca igual ou similar, dentro do mesmo seguimento.

2. Depósito: é o inicio do processo de registro, o pedido de registro de marca é realizado através de formulário próprio, no qual são prestadas informações e fornecidos dados sobre o requerente (pessoa física ou jurídica), marca e/ou logomarca.

3. Exame do pedido: após o envio do pedido, será fornecido pelo órgão regulamentador INPI – Instituto de Propriedade intelectual, o protocolo. Após aproximadamente 60 dias, será tornado público, através de publicação na Revista de Propriedade Industrial, o início do prazo de 60 dias para que, terceiros que se sintam prejudicados, possam apresentar oposição ao registro.

4. Se houver oposição ao pedido de registro, será necessário analisar os argumentos e apresentar defesa. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo (concedendo) ou indeferindo (não concedendo) o pedido de registro.

5. Havendo o DEFERIMENTO (concessão) do registro, após a publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI), inicia-se o prazo de 60 dias para o pagamento das retribuições relativas à expedição do certificado e ao primeiro decênio de vigência do registro.

 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA):

- cópia de Contrato Social da empresa e alterações, ou última consolidação contratual;

- procuração específica para junto ao INPI;

- logotipo da marca (se houver);

- contrato de prestação de serviços.

 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO EM NOME DE PESSAO FÍSICA:

- cópia dos documentos pessoais, RG e CPF;

- procuração específica para atuação junto ao INPI;

- logotipo da marca (se houver);

- contrato de prestação de serviços.

 PRAZO DE VIGÊNCIA

O registro de marca tem vigência de 10 anos, a partir da concessão do registro, prorrogável no último ano de vigência do registro, sempre por decênio.